DECRETO N. 35.919, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 52.628.534.000,00 (Cinquenta e dois bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.277.151.651,00 (Quatro bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, cento e cinquenta e um mil, seiscento e cinquenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 48.351.382.349,00 (Quarenta e oito bilhões, trezentos e cinquenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1992.