DECRETO N. 35.927, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Transfere da administracao da
Secretaria da Educação para a da Secretaria da
Saúde, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica transferido da administração
da Secretaria da Educação para a da Secretaria da
Saúde, com destino à instalação de Unidade
Básica de Saúde, o terreno com superfície de
1.833,42m (hum mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e
quarenta e dois decímetros quadrados), situado no alinhamento
predial da Rua João Ventura Batista, Vila Guilherme, desmembrado
de área maior, com as características, medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI-101 058/89-PGE, a saber: "Partindo-se do ponto "5",
situado no alinhamento da Rua João Ventura Batista, junto
à divisa do imóvel n.º 585 dessa rua, segue pelo rumo
divisório, com o rumo NE 39º53, pela distância de
31,00m até o ponto "12"; deste ponto, deflete à direita e
segue em linha reta pelo rumo SE 47º50 na distância de
30,15m, até o ponto "13" deste ponto, deflete à direita e
segue em linha reta pelo rumo SW 42º09, na distância de 8,60m
até o ponto "14"; deste ponto deflete à esquerda e segue
pelo rumo SE 48º03, na distância de 40,71m, até o
ponto "15"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta
pelo rumo SW 42º16, na distância de 22,67m até o ponto
16, situado no alinhamento da Rua João Ventura Batista, sendo
que, do ponto "12" ao ponto "16", o perímetro faz divisas com
área remanescente da EEPG Prof.ª Anésia
Sincorá; do ponto "16", deflete à direita e segue pelo
alinhamento desta mencionada rua, pelo rumo 47º43, na
distância de 69,58m até o ponto "5", início deste
percurso".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992