DECRETO N. 35.928, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Dá nova destinação a imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica destinado à Polícia Civil de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública, para instalação do 51º Distrito Polícial, imóvel consistente em terreno com área de 3.846,00m (três mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), parte de imóvel maior, sob a administração da Secretaria da Segurança Pública, situado na Rua Barroso Neto, Subdistrito de Butantã, no Município da Capital descrito e caracterizado no laudo técnico anexo ao processo nº 98.181/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "0" no alinhamento da Rua Barroso Neto; daí segue com o rumo de 13o53'00"NW, na distância de 6,28m, até o ponto "1", daí deflete à direita com o rumo de 28o27'45"NE, na distância de 3,51m, até o ponto "2"; daí deflete a direita com o rumo de 40º04'00"SE, na distância de 2,07m, até o ponto "3"; daí deflete a direita com o rumo de 85o53'35"NE, na distância de 4,09m, até o ponto "4", daí segue com o rumo de 69º00'17"NE, na distância de 6,28m, até o ponto "5"; daí segue com o rumo de 74º00'20"NE na distância de 15,38m, até o ponto "6"; daí segue com o rumo de 81º09'59"NE, na distância de 10,58m, até o ponto "7"; daí segue com o rumo de 83ol5'19"NE, na distância de 13,17m até o ponto "8"; dai segue com o rumo de 76o58'51"NE, na distância de 12,45m, até o ponto "9"; daí segue com o rumo de 78o1O'00"NE na distância de 11,85m, até o ponto "10", daí segue com o rumo de 74º29'47"NE, na distância de 11,30m, até o ponto "11"; daí segue com o rumo de 74o25'34"NE na distância de 14,24m, até o ponto "12"; daí segue com o rumo de 67o53'51"NE, na distância de 12,20m, até oponto "13"; daí segue com o rumo de 71º07'39"NE na distância de 3,63m, até oponto "14"; do ponto "1", até oponto "14", confronta com próprio do Estado, Polícia Militar, Setor de Montaria; do ponto "14", deflete a direita e com o rumo de 11oOO'36"SE, na distância de 40,78m, até o ponto "15" daí deflete a esquerda com o rumo de 71o46'58"SW, na distância de 9,56m, até o ponto "16"; daí segue com o rumo de 83º07'08"SW na distância de 13,76m, até o ponto " 17 "; daí segue com o rumo de 80º07' 52 " SW, na dis- tância de 17,00m, até o ponto "18"; daí segue com o rumo de 83º43'06"SW na distância de 14,80m, até o ponto "19"; daí segue com o rumo de 85º26'37"SW na distância de 14,84m, até o ponto "20"; daí segue com o rumo de 85º55'23"SW na distância de 9,68m, até o ponto "21"; daí segue com o rumo de 73º01'19"NW, na distância de 16,08m, até o ponto 22; daí segue com o rumo de 84º48'45"NW, na distância de 10,25m, até o ponto "23"; daí segue com o rumo de 74º35'25"SW, na distância de 13,50m, até o ponto "24", confrontando com o alinhamento da Rua Barroso Neto; daí deflete à esquerda, com o rumo de 13º59'37"NW, na distância de 3,94m, até o ponto "25", daíi segue com o rumo de 13o53'00"NW, na distância de 9,80m, até o ponto "O", ponto este, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manoel Alceu Affonso Ferreira 
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Miguel Elias Temer Tulia 
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992

DECRETO N. 35.928, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Dá nova destinação a imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 31-10-92
Artigo 1.º - Fica destinado ...
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
Michel Miguel Elias Temer Lulia 
Secretário da Segurança Pública