DECRETO N. 35.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar a concessão de direito real de uso de área de terreno pertencente a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., necessária a instalação do 78.º Distrito Policial da Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
contratar, com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a critério das
contratantes, de conformidade com o artigo 7.º do Decreto-lei
n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967, de área de terreno de
propriedade da empresa, com 1.261,98m (hum mil, duzentos e sessenta e
um metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados), situada na
Rua Estados Unidos, 1.586/1 608, Município de São Paulo,
destinada a instalação do 78.º Distrito Policial da
Capital, da Secretaria da Segurança Pública, com as
medidas, características e confrontações
constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo
GS-7.075/91-SSP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992