DECRETO N. 35.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar a concessão de direito real de uso de área de terreno pertencente a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., necessária a instalação do 78.º Distrito Policial da Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a critério das contratantes, de conformidade com o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967, de área de terreno de propriedade da empresa, com 1.261,98m (hum mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados), situada na Rua Estados Unidos, 1.586/1 608, Município de São Paulo, destinada a instalação do 78.º Distrito Policial da Capital, da Secretaria da Segurança Pública, com as medidas, características e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo GS-7.075/91-SSP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992