DECRETO N. 35.930, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Caconde, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Caconde, caracterizados nas plantas cadastrais, desenhos n.ºs PAT 31.157, PAT 31.158 e PAT 31.159, necessários à execução das obras e serviços de melhoramentos, correção de erosões e contenção de taludes na Estrada SP-344, trecho Divinolândia- -Caconde com área total de 28.959,85m, conforme planta cadastral geral aprovada em 8 de novembro de 1991, ás fls. 12 do Expediente nº 16.663/DR. 13/91, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Arlindo Candido Ribeiro ou Sucessores; começa no ponto "A", na altura do Km 286 + 905,00m, lado direito e segue confrontando com o DER, na distância de 191,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 36,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue na distância de 71,50m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 35,00m, até encontrar o ponto "F"; daí, daflete à direita e segue, na distância de 26,00m, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto inicial "A", confrontando desde o ponto "B" até o ponto "A" com o próprio ou sucessores, encerrando essa área uma superfície de 3.586,00m (três mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a José Ataliba Bertoline ou Sucessores; começa no ponto "A", na altura do Km 289 + 275,00m, lado direito e segue, confrontando com o DER, na distância de 397,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 26,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância de 29,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 18,50m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 59,50m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 20,50m, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 11,00m, até encontrar o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 11,00m, até encontrar o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 47,50m, até encontrar o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 33,50m, até encontrar o ponto "K"; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 36,50m, até encontrar o ponto "L" ; daí, deflete à direita e segue, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 49,00m, até encontrar o ponto inicial "A"; confrontando desde o ponto "B" até o ponto A com o próprio ou sucessores, encerrando essa área uma superfície de 14.150,23m (quatorze mil, cento e cinquenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Francisco Ricardo Lobo e Silva ou Sucessores; começa no ponto "A", na altura do Km 298 + 848,00m, lado esquerdo e segue, confrontando com o DER, na distância de 260,00m, até encontrar o ponto "B", daí, deflete à direita e segue, na distância de 32,50m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 45,50m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 59,50m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 37,00m, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, na distância de 43,50m, até encontrar o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 40,50m, até encontrar o ponto inicial "A", confrontando desde o ponto "B" até o ponto A com o próprio ou sucessores, encerrando essa área uma superfície de 11 223,62m (onze mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992