DECRETO N. 35.931, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à execução das
obras e serviços de implantação e
pavimentação da Travessia em Desnível, e
Construção de Obras de Arte no Km 146+ 150,00m, da
SP-330, Via Anhanguera
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial os bens imóveis
situados no Municipio de Limeira, caracterizados nas plantas
cadastrais, desenhos PAT n.º 31.168, 31.169, 31.170 e 31171,
necessários à execução das obras e
serviços de implantação e
pavimentação da Travessia em Desnível, e
Construção de Obras de Arte no Km 146+ 150m da SP-330,
Via Anhanguera, com área total de 8.720,00m (oito mil,
setecentos e vinte metros quadrados), conforme projeto aprovado em 31
de outubro de 1989, ás fls. 14 do expediente n.º
16.602/DR-13/89, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Geraldo Gerardello ou
Sucessores; começa no ponto "A" na altura da estaca 1.757+16,00m
da Pista Norte da SP-330 (Via Anhanguera) e segue, confrontando com o
DER, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto "B";
dai, deflete à direita e segue, confrontando com a Via de
Acesso, na distância de 28,50m, ate encontrar o ponto "C"; dai,
deflete à direita e segue, confrontando com o próprio ou
Sucessores, na distância de 189,50m, até encontrar o ponto
"D"; dai, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada
Municipal na distância de 74,00m, até encontrar o ponto
inicial "A", totalizando essa área uma superfície de
3.100,00m (três mil e cem metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer à Noedy de Castro Mello e
Outros ou Sucessores; começa no ponto "A", na altura da estaca
1.763 +13,50m da Pista Norte da SP-330 (Via Anhanguera) e segue,
confrontando com o DER, na distância de 113,00m, até
encontrar o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue,
confrontando com o próprio ou Sucessores, na distância de
119,50m, até encontrar o ponto "C"; dai, deflete à
direita e segue, confrontando com a Via de Acesso, na distância
de 32,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
area uma superficie de 3.210,00m (três mi, duzentos e dez metros
quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Augusto Simermam e Outros ou
Sucessores; começa no ponto "A", na altura da estaca 298 +
18,00m da Pista Sul da SP-330 (Via Anhanguera) e segue, confrontando
com o DER, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto
"B"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com os
próprios ou Sucessores, na distância de 92,00m, até
encontrar o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue,
confrontando com Antonio Ezelino Paggiaro ou Sucessores, na
distância de 18,00m, até encontrar o ponto "D"; dai,
deflete à direita e segue, confrontando com os próprios
ou Sucessores, na distância de 65,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 1.960,00m (um mil e novecentos e sessenta metros quadrados).
ÁREA 4 - que consta pertencer a Antonio Ezelino Paggiaro ou
Sucessores; começa no ponto "A", na altura da estaca 8 + 5,60m
da Via de Acesso a Limeira e segue, confrontando com o referido acesso,
na distância de 74,00m, até encontrar o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue, confrontando com o
próprio ou Sucessores, na distância de 75,50m ate
encontrar o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue,
confrontando com Augusto Simermam ou Sucessores, na distância de
18,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superficie de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados).
Artigo 2º. - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba prdpria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992