DECRETO N. 35.931, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à execução das obras e serviços de implantação e pavimentação da Travessia em Desnível, e Construção de Obras de Arte no Km 146+ 150,00m, da SP-330, Via Anhanguera

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial os bens imóveis situados no Municipio de Limeira, caracterizados nas plantas cadastrais, desenhos PAT n.º 31.168, 31.169, 31.170 e 31171, necessários à execução das obras e serviços de implantação e pavimentação da Travessia em Desnível, e Construção de Obras de Arte no Km 146+ 150m da SP-330, Via Anhanguera, com área total de 8.720,00m (oito mil, setecentos e vinte metros quadrados), conforme projeto aprovado em 31 de outubro de 1989, ás fls. 14 do expediente n.º 16.602/DR-13/89, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Geraldo Gerardello ou Sucessores; começa no ponto "A" na altura da estaca 1.757+16,00m da Pista Norte da SP-330 (Via Anhanguera) e segue, confrontando com o DER, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com a Via de Acesso, na distância de 28,50m, ate encontrar o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio ou Sucessores, na distância de 189,50m, até encontrar o ponto "D"; dai, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal na distância de 74,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 3.100,00m (três mil e cem metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer à Noedy de Castro Mello e Outros ou Sucessores; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.763 +13,50m da Pista Norte da SP-330 (Via Anhanguera) e segue, confrontando com o DER, na distância de 113,00m, até encontrar o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio ou Sucessores, na distância de 119,50m, até encontrar o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com a Via de Acesso, na distância de 32,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa area uma superficie de 3.210,00m (três mi, duzentos e dez metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Augusto Simermam e Outros ou Sucessores; começa no ponto "A", na altura da estaca 298 + 18,00m da Pista Sul da SP-330 (Via Anhanguera) e segue, confrontando com o DER, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com os próprios ou Sucessores, na distância de 92,00m, até encontrar o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com Antonio Ezelino Paggiaro ou Sucessores, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto "D"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com os próprios ou Sucessores, na distância de 65,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 1.960,00m (um mil e novecentos e sessenta metros quadrados).
ÁREA 4 - que consta pertencer a Antonio Ezelino Paggiaro ou Sucessores; começa no ponto "A", na altura da estaca 8 + 5,60m da Via de Acesso a Limeira e segue, confrontando com o referido acesso, na distância de 74,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio ou Sucessores, na distância de 75,50m ate encontrar o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue, confrontando com Augusto Simermam ou Sucessores, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superficie de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2º. - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba prdpria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992