DECRETO N. 35.932, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Franca,
imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, uma gleba
de terra dotada de todos os melhoramentos públicos, com a
área de 21.259,67m, localizada naquele município,
necessária a instalação e funcionamento do Centro
Social Urbano de Franca, encontrando-se edificados na gleba, piscinas,
quadra esportiva e prédios construidos em alvenaria, com
área total de 1.085,00m, com as medidas e
confrontações constantes dos trabalhos técnicos
anexos ao processo PPI-71 456/79, a saber: "Tem início no ponto
"A", situado a 32,00m da intersecção dos alinhamentos
prediais da Rua José Galo com a Rua Coronel Tamarindo;
daí segue com o rumo de 23º40'SW, confrontando com a Rua
Coronel Tamarindo, na distância de "45,00m, até encontrar
o ponto "B"; deste, deflete á direita e segue com o rumo de
18º50'NW, confrontando com Cezar Flauzino, Fábio C.J.
Liporini e Rua "B", na distância de 175,00m, até encontrar
o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue com o rumo de
58º40'NW, confrontando com Fábio C.J. Liporini e Outros, na
distância de 146,30m, até encontrar o ponto "D"; deste,
deflete à direita e segue com o rumo de 66º50'NE,
confrontando com José M. de Souza, na distância de 9,50m,
até encontrar o ponto "E"; deste, deflete á direita e
segue com o rumo de 28º30'NE, confrontando com João Ribeiro
e Outros, na distância de 67,00m, até encontrar o ponto
"F"; deste, deflete à direita e segue com o rumo de
44º30'SE, confrontando com Ana Claudia de Freitas e Outros, na
distância de 42,00m, até encontrar o ponto "G"; deste,
deflete à direita e segue com o rumo de 30º40'SE,
confrontando com Ana Claudia de Freitas e Outros, na distância de
66,50m, até encontrar o ponto "H"; deste, deflete à
direita e segue com o rumo de 22º00'SE, confrontando com a Rua
Pedro Benelli e Outra, na distância de 25,40m, até
encontrar o ponto I; deste, deflete à esquerda e segue com o
rumo de 83ºl0'SE, confrontando com Benedita R. Carvalho, na
distância de 21,30m, até encontrar o ponto "J"; deste,
deflete à direita e segue com o rumo de 58º00'SE,
confrontando com José C. Carvalho, na distância de 19,00m,
até encontrar o ponto "L"; deste deflete à direita e
segue com rumo de 24º10' SW, confrontando com Sebastião
José de Souza e Outros, na distância de 14,60m, até
encontrar o ponto "M"; deste, deflete à esquerda e segue com o
rumo de 65º00'SE, confrontando com Próprio Municipal,
Sebastião José de Souza e Outros, na distância de
100,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses
rumos e distâncias a superfície de 21.259,67m (vinte e um
mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Valdemar Couraci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992