DECRETO N. 35.932, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, uma gleba de terra dotada de todos os melhoramentos públicos, com a área de 21.259,67m, localizada naquele município, necessária a instalação e funcionamento do Centro Social Urbano de Franca, encontrando-se edificados na gleba, piscinas, quadra esportiva e prédios construidos em alvenaria, com área total de 1.085,00m, com as medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo PPI-71 456/79, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 32,00m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua José Galo com a Rua Coronel Tamarindo; daí segue com o rumo de 23º40'SW, confrontando com a Rua Coronel Tamarindo, na distância de "45,00m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete á direita e segue com o rumo de 18º50'NW, confrontando com Cezar Flauzino, Fábio C.J. Liporini e Rua "B", na distância de 175,00m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue com o rumo de 58º40'NW, confrontando com Fábio C.J. Liporini e Outros, na distância de 146,30m, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue com o rumo de 66º50'NE, confrontando com José M. de Souza, na distância de 9,50m, até encontrar o ponto "E"; deste, deflete á direita e segue com o rumo de 28º30'NE, confrontando com João Ribeiro e Outros, na distância de 67,00m, até encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue com o rumo de 44º30'SE, confrontando com Ana Claudia de Freitas e Outros, na distância de 42,00m, até encontrar o ponto "G"; deste, deflete à direita e segue com o rumo de 30º40'SE, confrontando com Ana Claudia de Freitas e Outros, na distância de 66,50m, até encontrar o ponto "H"; deste, deflete à direita e segue com o rumo de 22º00'SE, confrontando com a Rua Pedro Benelli e Outra, na distância de 25,40m, até encontrar o ponto I; deste, deflete à esquerda e segue com o rumo de 83ºl0'SE, confrontando com Benedita R. Carvalho, na distância de 21,30m, até encontrar o ponto "J"; deste, deflete à direita e segue com o rumo de 58º00'SE, confrontando com José C. Carvalho, na distância de 19,00m, até encontrar o ponto "L"; deste deflete à direita e segue com rumo de 24º10' SW, confrontando com Sebastião José de Souza e Outros, na distância de 14,60m, até encontrar o ponto "M"; deste, deflete à esquerda e segue com o rumo de 65º00'SE, confrontando com Próprio Municipal, Sebastião José de Souza e Outros, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses rumos e distâncias a superfície de 21.259,67m (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Valdemar Couraci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992