LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, um terreno com área de 6.728,04m (seis mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizado naquele município, dotado de todos os melhoramentos públicos, destinado à construção e funcionamento da EEPG "Aymar Batista Prado" o qual se constitui área institucional do Parque Residencial Cidade Universitária, possuindo o imóvel as medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo PR-6-n.º 1 979/87, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua 23, lado par da numeração, na confrontação com o lote n.º 10 da quadra V; deste ponto segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua 23, confrontando com a mesma na distância de 34,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete a esquerda, e segue em curva pelo alinhamento da Rua 23, confrontando com a mesma, com desenvolvimento de 32,20m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete a direita, e segue em curva, ainda pelo alinhamento da Rua 23 com desenvolvimento de 11,00m, até atingir o ponto "D" no alinhamento predial da Avenida 1, deste ponto segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Avenida 1, confrontando com a mesma na distância de 34,00m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete a direita, e segue em linha reta, pelo muro de divisa, confrontando com o próprio municipal na distância de 86,20m, até encontrar o ponto "F"; dai deflete a direita, e segue reto pelo muro de divisa, ainda confrontando com próprio municipal, na distância de 97,10m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete a direita e segue reto pelo muro de divisa, confrontando com próprio municipal e com o lote n.º 10 da quadra V, na distância de 56,00m, até encontrar o ponto inicial "A".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992