DECRETO N. 35.935, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura do Municipio de São Vicente, imóvel destinado a construção da E.E.P.G. "Professor Leopoldo José de Santana"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura do Município de
São Vicente, uma área de terreno, sem benfeitorias, com
5.466,38m (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e
trinta e oito decímetros quadrados), localizada em parte da
Quadra 44 do Loteamento denominado "Parque Bitaru", destinado à
construção da E.E.P.G. "Professor Leopoldo José de
Santana", com as medidas e confrontações constante do
memorial e plantas anexos ao processo PPI-50 252/72, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", distante de 60,00m do cruzamento das Ruas
José Gonçalves Paim e Jacob Emmerich numa distância
de 94,98m, confrontando com terrenos ocupados pelo Fórum de
São Vicente, até encontrar o ponto "B"; deste ponto
defletindo levemente à esquerda segue numa distância de
28,60m, confrontando com próprio municipal, até encontrar
o ponto "C", situado no alinhamento da antiga Rua Símbolo 554,
atual Rua Nicolau Guirão Perez; deste ponto segue pelo
alinhamento da antiga Rua Símbolo 554, hoje Rua Nicolau
Guirão Perez, numa distância de 46,20m, até
encontrar o ponto "D", situado na esquina da Rua Nicolau Guirão
Perez com a Rua Bento Viana; deste ponto defletindo à direita
segue em linha reta na distância de 55,20m, confrontando com a
propriedade dos herdeiros de Raul Fernandes, até encontrar o
ponto "E"; deste ponto defletindo à esquerda segue numa
distância de 14,50m confrontando com a propriedade dos herdeiros
de Raul Fernandes, até encontrar o ponto "F"; deste ponto
defletindo à direita segue numa distância de 72,80m,
confrontando com a propriedade dos herdeiros de José Cavalheiro,
até encontrar o ponto "G"; deste ponto defletindo à
direita segue pelo alinhamento predial da Rua José
Gonçalves Paim, numa distância de 68,00m, até
encontrar o ponto "A", início desta descrição. O
polígono ora descrito está todo cercado por muros de
alvenaria de tijolos, possuindo todos os melhoramentos
públicos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992