DECRETO N. 35.935, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura do Municipio de São Vicente, imóvel destinado a construção da E.E.P.G. "Professor Leopoldo José de Santana"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura do Município de São Vicente, uma área de terreno, sem benfeitorias, com 5.466,38m (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizada em parte da Quadra 44 do Loteamento denominado "Parque Bitaru", destinado à construção da E.E.P.G. "Professor Leopoldo José de Santana", com as medidas e confrontações constante do memorial e plantas anexos ao processo PPI-50 252/72, a saber: "Inicia-se no ponto "A", distante de 60,00m do cruzamento das Ruas José Gonçalves Paim e Jacob Emmerich numa distância de 94,98m, confrontando com terrenos ocupados pelo Fórum de São Vicente, até encontrar o ponto "B"; deste ponto defletindo levemente à esquerda segue numa distância de 28,60m, confrontando com próprio municipal, até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da antiga Rua Símbolo 554, atual Rua Nicolau Guirão Perez; deste ponto segue pelo alinhamento da antiga Rua Símbolo 554, hoje Rua Nicolau Guirão Perez, numa distância de 46,20m, até encontrar o ponto "D", situado na esquina da Rua Nicolau Guirão Perez com a Rua Bento Viana; deste ponto defletindo à direita segue em linha reta na distância de 55,20m, confrontando com a propriedade dos herdeiros de Raul Fernandes, até encontrar o ponto "E"; deste ponto defletindo à esquerda segue numa distância de 14,50m confrontando com a propriedade dos herdeiros de Raul Fernandes, até encontrar o ponto "F"; deste ponto defletindo à direita segue numa distância de 72,80m, confrontando com a propriedade dos herdeiros de José Cavalheiro, até encontrar o ponto "G"; deste ponto defletindo à direita segue pelo alinhamento predial da Rua José Gonçalves Paim, numa distância de 68,00m, até encontrar o ponto "A", início desta descrição. O polígono ora descrito está todo cercado por muros de alvenaria de tijolos, possuindo todos os melhoramentos públicos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992