DECRETO N. 35.937, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza a Secretaria da Educação a processar despesas na forma que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação,
por intermédido da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, autorizada, em caráter excepcional,
até 31 de dezembro do corrente exercício, a processar,
sob o regime de adiantamento, as dotações consignadas no
orçamento vigente as Unidades de Despesas - Delegacias de
Ensino, destinadas a atender despesas das Escolas-Padrão,
abrangidas pelo referido regime de adiantamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992
DECRETO N. 35.937, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza a Secretaria da Educaçaõ a processar despesas na forma que especifica