DECRETO N. 35.937, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza a Secretaria da Educação a processar despesas na forma que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação, por intermédido da Administração Superior da Secretaria e da Sede, autorizada, em caráter excepcional, até 31 de dezembro do corrente exercício, a processar, sob o regime de adiantamento, as dotações consignadas no orçamento vigente as Unidades de Despesas - Delegacias de Ensino, destinadas a atender despesas das Escolas-Padrão, abrangidas pelo referido regime de adiantamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais 
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992

DECRETO N. 35.937, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza a Secretaria da Educaçaõ a processar despesas na forma que especifica

Retificação D.O. de 31-10-92 
onde se lê: Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação, por intermédido da Administração ... 
leia-se: Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação, por intermédio da Administração ...