DECRETO N. 35.938, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Bairro de Vila
Amadeu, Dístrito de Vila Prudente, Município e Comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de
31,05m (trinta e cinco metros quadrados e cinco decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
bacia "39"- Córrego Moóca no Bairro de Vila Amadeu,
distrito de Vila Prudente, Município e Comarca da Capital, sendo
que tal imóvel está definido na planta SABESP-n.º
E39-03-DIO e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro 179
e processo SES n.º 681/91, a saber:
I- PROPRIEDADE N.º 179 - constando pertencer a Clara Bertha Baurich
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao Sistema UTM: N7 391.243,20 e E 342.727,20, obtidas
graficamente da planta GEGRAN n.º 141/36, em escala 1:2000, situado
no alinhamento predial da Rua José de Castro Lima Filho, na
lateral esquerda do lte n.º 37 e que possui o n.º 225 da rua;
daí segue com rumo SE e distância de 1,60m, confrontando
com a Rua José de Castro Lima Filho até atingir o ponto
"B"; daí deflete à direita e segue rumo SE,
distância de 20,70m, caminhando por linha ideal de divisa,
confrontando com porção remanescente do lote, até
atingir o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Iaguaraca;
daí deflete à direita e segue com rumo SW pela
distância de 1,60m, acompanhando o alinhamento da rua, até
atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com
rumo NW, distância de 20,70m, acompanhando um muro de divisa com
o lote n.º 38 da quadra B, até atingir o ponto "A", origem
da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992
DECRETO N. 35.938, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no
Bairro de Vila Amadeu, Distrito de Vila Prudente, Município e Comarca
da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - Sabesp
Retificações do D.O. de 31-10-92
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador...
Decreta: