DECRETO N. 35.938, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro de Vila Amadeu, Dístrito de Vila Prudente, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 31,05m (trinta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - bacia "39"- Córrego Moóca no Bairro de Vila Amadeu, distrito de Vila Prudente, Município e Comarca da Capital, sendo que tal imóvel está definido na planta SABESP-n.º E39-03-DIO e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro 179 e processo SES n.º 681/91, a saber:
I- PROPRIEDADE N.º 179 - constando pertencer a Clara Bertha Baurich
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema UTM: N7 391.243,20 e E 342.727,20, obtidas graficamente da planta GEGRAN n.º 141/36, em escala 1:2000, situado no alinhamento predial da Rua José de Castro Lima Filho, na lateral esquerda do lte n.º 37 e que possui o n.º 225 da rua; daí segue com rumo SE e distância de 1,60m, confrontando com a Rua José de Castro Lima Filho até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo SE, distância de 20,70m, caminhando por linha ideal de divisa, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Iaguaraca; daí deflete à direita e segue com rumo SW pela distância de 1,60m, acompanhando o alinhamento da rua, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo NW, distância de 20,70m, acompanhando um muro de divisa com o lote n.º 38 da quadra B, até atingir o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992

DECRETO N. 35.938, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro de Vila Amadeu, Distrito de Vila Prudente, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Retificações do D.O. de 31-10-92
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador...

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: com àrea de 31,05m (trinta e um...
leia-se: Com àrea de 31,05m2 (trinta e um...
onde se lê: no Bairro de Vila Amadeu, distrito de Vila Prudente,...
leia-se: no Bairro de Vila Amadeu, Distrito de Vila Prudente,...
onde se lê: na planta Sabesp - n.º E39-03-DIO...
leia-se: na planta Sabesp - n.º E39-03-D1O...
onde se lê: I-Propriedade n.º 179 constando...
leia-se: I = Propriedade n.º 179/21 constando...
Tem início no ponto "A",... situado no alinhamento predial da Rua José de Castro Lima Filho,...
onde se lê: na lateral esquerda do lte n.º 37...
leia-se: na lateral esquerda do lote n.º 37...
onde se lê: daí seguem com rumo SE...
leia-se: daí segue com rumo NE...
Artigo 2.º - Fica a expropriante...
onde se lê: o caráter de urgênci8a...
leia-se: o caráter de urgência...