DECRETO N. 35.945, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretária e da Sede, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veíulos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
Grupo "S-2" - 51 (cinquenta e um) veículos;
Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de   sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.460, de 21 de setembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite 
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento   Econômico  
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992