DECRETO N. 35.947, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providencias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, para o Quadro da
Secretaria de Relacoes do Trabalho, os cargos providos e
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a,
mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacancia, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992
