DECRETO N. 35.948, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre transferência de cargo e funções-atividades
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, para o Quadro da
Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o cargo provido
e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicações deste decreto
correrio à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992
ANEXO
A que se refere o Artigo 1.º do Decreto n.º 35.948, de 30 de outubro de 1992.