DECRETO N. 35.951, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação-FDE, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, eo inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
84.436.013.557,00 (Oitenta e quatro bilhões, quatrocentos e
trinta e seis milhões, treze mil, quinhentos e cinquenta e sete
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Fundação
para o Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
seri coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 34.024.267.586,00 (Trinta e quatro bilhões, vinte
e quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
oitenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 50.411.745.971,00 (Cinquenta bilhões,
quatrocentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil,
novecentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992.