DECRETO N. 35.952, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
77.638.288.275,00 (Setenta e sete bilhões, seiscentos e trinta e
oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, du zentos e setenta
e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.595.007.275,00 (Sete bilhões, quinhentos e noventa e
cinco milhões, sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 70.043.281.000,00 (Setenta bilhões, quarenta e
três milhões, duzentos e oitenta e um mil cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992.