DECRETO N. 35.953, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemenatar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.008.184.000,00 (Dez bilhões, oito milhões, cento e
oitenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.466.772.068,00 (Três bilhões,
quatrocentos e sessenta e seis milhões, setecentos e setenta e
dois mil e sessenta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 6.541.411.932,00 (Seis bilhões, quinhentos e
quarenta e um milhões, quatrocentos e onze mil, novecentos e
trinta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na daa de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992
