DECRETO N. 35.955, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 25, da Lei Complemenar n.º 677, de 03 de julho de 1992; o artigo 8.º, da Lei Complentar n.º 679, de 22 de julho de 1992; o artigo 18, da Lei Complementar n.º 681, de 22 de julho de 1992; o artigo 7.º, da Lei Complementar n.º 687, de 7 de outubro de 1992; o artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 688, de 13 de outubro de 1992; o aitigo 6.º da Lei Complementar n.º 689, de 13 de outubro de 1992; o artigo 20, da Lei n.º 7.690, de 10 de Janeiro de 1992, o inciso I, e parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 199,; e o artigo 3º, da Lei n.º 8.060, de 13 de outubro de 1992, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.803.759.933.000,00 (Tres trilhões, oitocentos e três bilhões, setecentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e trinta e três mil cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.306.367.834.000,00 (Dois trilhões, trezentos e seis bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992;
II - Cr$ 12.704.500.000,00 (Doze bilhões, setecentos e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), confor- me o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8.º, da Lei Complemenar n.º 679, de 22 de julho de 1992;
III - Cr$ 25.000.000.000,00 (Vinte e cinco bilhões de cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 18, da Lei Complementar n.º 681, de 22 de julho de 1992;
IV - Cr$ 8.636.900.000,00 (Oito bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 7.º, da Lei Complementar n.º 687, de 7 de outubro de 1992;
V - Cr$ 5.765600.000,00 (Cinco bilhões, setecentos e sessena e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 3.º, da Lei Complemenar n.º 688, de 13 de outubro de 1992;
VI - Cr$ 65.717.000.000,00 (Sessena e cinco bilhões, setecentos e dezessete milhões de cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 6.º, da Lei Complementar n.º 689, de 13 de outubro de 1992;
VII - Cr$ 9.500.000.000,00 (Nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 20, da Lei n.º 7.698, de 10 de janeiro de 1992;
VIII - Cr$ 75.000.000.000,00 (Setena e cinco bilhões de cruzeiros), conforme o que alude o inciso III, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
IX - Cr$ 2.067.376.000,00 (Dois bilhões, sessenta e sete milhões, trezentos e setena e seis mil cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
X - Cr$ 1.277.000.723.000,00 (Hum trilhão, duzentos e setena e sete bilhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos tremos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; e
XI - Cr$ 16.000.000.000,00 (Dezesseis bilhões de cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 8.060, de 13 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação de Cr$ 345.620.330.000,00 (Trezentos e quarena e cinco bilhões, seiscentos e vinte milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação consante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parigrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo. 
I - Cr$ 345.590.655.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco bilhões, quinhentos e novena milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 29.675000,00 (Vinte e nove milhões, seiscentos e setena e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complemenar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçametária da Despesa do Esado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992.



















DECRETO N. 35.955, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e reflexos.

Retificação do D.O. de 31-10-92
Artigo 1.º - Fica aberto ... 
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: