DECRETO N. 35.957, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
29.141.646.125,00 (Vinte e nove bilhões, cento e quarenta e um
milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 16.740.609.692,00 (Dezesseis bilhões, setecentos
e quarenta milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e noventa
e dois cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 12.401.036.433,00 (Doze bilhões, quatrocentos e
um milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e
três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992.