DECRETO N. 35.958, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre
taria
de Planejamento e Gestão, para repasse à
Fundação Prefeito Faria Li ma - Cepam, visando ao
atendimen to de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade como que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
8.º da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
6.483.412.500,00 (Seis bilhões, quatrocentos e oitenta e
três milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos
cru
zeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Pla
nejamento
e Gestão, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
con
forme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
pará
grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.418.147.893,00 (Dois bilhões,
quatrocen tos e
dezoito milhões, cento e quarenta e sete mil, oito centos e
noventa e três cruzeiros), nos termos do artigo 71, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.065.264.607,00 (Quatro
bilhões, sessenta e
cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seis centos
e
sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei
n.º
7.640, de l8 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento da
Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam, mediante a
suplementação de Cr$ 6.483.412.500,00 (Seis
bilhões, quatrocentos e oi tenta e três
milhões,
quatrocentos e doze mil e quinhen tos cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de 8
de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992.
