DECRETO N. 35.958, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria de Planejamento e Gestão, para repasse à Fundação Prefeito Faria Li ma - Cepam, visando ao atendimen to de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade como que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.483.412.500,00 (Seis bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos cru zeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Pla nejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con forme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.418.147.893,00 (Dois bilhões, quatrocen tos e dezoito milhões, cento e quarenta e sete mil, oito centos e noventa e três cruzeiros), nos termos do artigo 71, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.065.264.607,00 (Quatro bilhões, sessenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seis centos e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de l8 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam, mediante a suplementação de Cr$ 6.483.412.500,00 (Seis bilhões, quatrocentos e oi tenta e três milhões, quatrocentos e doze mil e quinhen tos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992.