DECRETO N. 35.959, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º,e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.167.087.171,00 (Sete bilhões, cento e sessenta e sete
milhões, oitenta e sete mil, cento e setenta e um cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.962.526.687,00 (Hum bilhão, novecentos e
sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil,
seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, nos termos do artigo 7.º da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 5.201.560.484,00 (Cinco bilhões, duzentos e um
milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e
quatro cruzeiros), a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, nos termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 3000.000,00 (Três milhões de cruzeiros),
a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.
DECRETO N. 35.959, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificações do D.O. de 4-11-92
Na tabela 1 leia-se como segue e não como constou:
