DECRETO N. 35.959, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º,e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.167.087.171,00 (Sete bilhões, cento e sessenta e sete milhões, oitenta e sete mil, cento e setenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.962.526.687,00 (Hum bilhão, novecentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 5.201.560.484,00 (Cinco bilhões, duzentos e um milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros), a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 3000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.

DECRETO N. 35.959, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificações do D.O. de 4-11-92
Na tabela 1 leia-se como segue e não como constou: