DECRETO N. 35.960, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispôe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispôe o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
555.305.000,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco milhões,
trezentos e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.
DECRETO N. 35.960, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Promoção
Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 4-11-92
Na Tabela 1
leia-se como segue e não como constou: