DECRETO N. 35.961, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretariaria
do Meio Ambiente, para repasse á Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.290.914.218,00 (Quatro bilhões, duzentos e noventa
milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e dezoito
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.290.392.335,00 (Quatro bilhões, duzentos e
noventa milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e
trinta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 521.883,00 (Quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e
oitenta e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundaçao para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
mediante a suplementação de Cr$ 13.884.198.000,00 (Treze
bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, cento e
noventa e oito mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.290.914.218,00 (Quatro bilhões, duzentos e
noventa milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e dezoito
cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 9.593.283.782,00 (Nove bilhões, quinhentos e
noventa e três milhões, duzentos e oitenta e três
mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros), com recursos
próprios da Fundação, dos quais, Cr$
2.165.751.820,00 (Dois bilhões, cento e sessenta e cinco
milhões, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991 e Cr$ 7.427.531.962,00 (Sete bilhões,
quatrocentos e vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e um
mil, novecentos vecentos e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.