DECRETO N. 35.962, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o
inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
355.567.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco milhões,
quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
.I - CrS 290.862.112,00 (Duzentos e noventa milhões, oitocentos
e sessenta e dois mil, cento e doze cruzeiros), nos termos do artigo
79, da Lei n.º 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
.II - CrS 64.704.888,00 (Sessenta e quatro milhões, setecentos e
quatro mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I,de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 9 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kuffel Junior
Secretário Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestio
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.