DECRETO N. 35.963, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 125.236.150.071,00 (Cento e vinte e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, cento e cinquenta mil, setenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretária da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 9 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 28.615.131.221,00 (Vinte e oito bilhões, seiscentos e quinze milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.º 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 96.621.018.850,00 (Noventa e seis bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, dezoito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a suplementação de CrS 126.236.150.071,00 (Cento e vinte e seis bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, cento e cinquenta mil, setenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parárafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 125.236.150.071,00 (Cento e vinte e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, cento e cinquenta mil, setenta e um cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CrS 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros), com recursos próprios da Fundação, nos termos do artigo 79, da Lei n.º 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 9 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.