DECRETO N. 35.968, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.100.000.000,00 (Seis bilhdes e cem milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 9 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 353-761.108,00 (Trezentos e cinquenta e três milhdes,
setecentos e sessenta e um mil, cento e oito cruzeiros), nos termos do
artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 5.746.238.892,00 (Cinco bilhões, setecentos e quarenta
e seis milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e
noventa e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.
| http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19921104&Caderno=EXECUTIVO I&NumeroPagina=4&Texto=decreto no. 35.968 |