DECRETO N. 35.969, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
39.103.000,00 (Trinta e nove milhões, cento e três mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 19.361.000,00 (Dezenove milhões, trezentos e
sessenta e um mil cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 19.742.000,00 (Dezenove milhões, setecentos e
quarenta e dois mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei
Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, mediante a
suplementação de Cr$ 39.103.000,00 (Trinta e nove
milhões, cento e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.