DECRETO N. 35.970, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.194.058.000,00 (Quatro bilhões, cento e noventa e quatro
milhões, cinquenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.104.195.710,00 (Quatro bilhões, cento e quatro
milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e dez
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 89.862.290,00 (Oitenta e nove milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e noventa cruzeiros nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.
| http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19921104&Caderno=EXECUTIVO I&NumeroPagina=5&Texto=decreto no. 35.970 |