DECRETO N. 35.971, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
195.971.469,00 (Cento e noventa e cinco milhões, novecentos e
setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.