DECRETO N. 35.972, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.430.882.111,00 (Hum bilhão, quatrocentos e trinta
milhões oitocentos e oitenta e dois mil, cento e onze
cruzeiro),suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 746.127.512,00 (Setecentos e quarenta e seis
milhões, cento e vinte e sete mil, quinhentos e doze cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 684.754.599,00 (Seiscentos e oitenta e quatro
milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e
noventa e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.