DECRETO N. 35.973, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.355.274.400,00 (Seis bilhões, trezentos e cinquenta e cin co milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quatrocen tos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabe las em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
.I - Cr$ 6.299.350.238,00 (Seis bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
.II - CrS 55.924.162,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentiria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.

DECRETO N. 35.973, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 4-11-92
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: