DECRETO N. 35.973, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.355.274.400,00 (Seis bilhões, trezentos e cinquenta e cin co
milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quatrocen tos
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabe las em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
.I - Cr$ 6.299.350.238,00 (Seis bilhões, duzentos e noventa e
nove milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e
oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991, e
.II - CrS 55.924.162,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e
vinte e quatro mil, cento e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentiria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.
DECRETO N. 35.973, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 4-11-92
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: