Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso 'I, doParágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º '7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um
crédito de Cr$ '54.366.472.000,00 (Cinquenta e quatro
bilhões,
trezentos e sessenta e seis mil milhões, quatrocentos e setenta
e dois
mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso
'II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º '4.320, de 17
de março de 1964, sendo: I - Cr$ '16.500.617.723,00 (Dezesseis
bilhões, quinhentos milhões, seiscentos e dezessete mil,
setecentos e
vinte e três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º '7.640,
de 18 de dezembro de 1991, II - Cr$ '34.428.598.277,00 (Trinta e
quatro bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões,
quinhentos e
noventa e oito mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º '7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
e III - Cr$ '3.437.256.000,00 (Três bilhões, quatrocentos
e trinta e
sete milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), nos
termos do
Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º
'7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica
alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo
'I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º '34.537, de 8
de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.