DECRETO N. 35.974, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso 'I, doParágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º '7.640, de 18 de dezembro de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ '54.366.472.000,00 (Cinquenta e quatro bilhões, trezentos e sessenta e seis mil milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 'II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º '4.320, de 17 de março de 1964, sendo: I - Cr$ '16.500.617.723,00 (Dezesseis bilhões, quinhentos milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e vinte e três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º '7.640, de 18 de dezembro de 1991, II - Cr$ '34.428.598.277,00 (Trinta e quatro bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º '7.640, de 18 de dezembro de 1991, e III - Cr$ '3.437.256.000,00 (Três bilhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º '7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º '34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.