DECRETO N. 35.975, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Institui Comissão Estadual de Turismo Social para a finalidade
que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, junto a Secretaria de
Esportes
e Turismo, Comissão Estadual de Turismo Social, para desenvolver
estudos relativos a apresentagao de projeto de turismo social, a fim de
proporcionar lazer a população de baixa renda, e que,
comprovadamente, se revele como alternativa não
deficitária para os cofres públicos estaduais.
Artigo 2.º - O prazo para a conclusão dos estudos
de que trata o artigo anterior será de 90 (noventa) dias.
Artigo 3 º- A Comissão Técnica de que trata o
artigo 1.° será integrada por representantes dos seguintes
órgãos:
I - 1 (um) da Secretaria de Esportes e Turismo;
II - 1 (um) da Secretaria de Relações do
Trabalho;
III - 1 (um) da Secretaria da Promoção Social;
IV - 1 (um) da Secretaria de Energia e Saneamento;
V - 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão:
VI - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
VII - 1 (um) do Banco do Estado de São Paulo
S/A-BANESPA;
VIII - 1 (um) da Federação dos Empregados do
Comércio Hoteleiro do Estado de São Paulo;
IX - 1 (um) da Federagao dos Hotéis, Restaurantes, Bares
e Similares do Estado de São Paulo.
§ 1.° - Os
integrantes da Comissão Estadual de Turismo Social serão
indicados pelas autoridades competentes, diretamente ao
Secretário de Esportes e Turismo, que, mediante
resolução, designari os membros, bem como seu
coordenador.
§ 2.º- Caso a
Comissão Estadual julgue conveniente, poderão ser
convidados a participar dos trabalhos representantes de
instituições e órgãos afins.
Artigo 4º. - O
Secretário de Esportes e Turismo encaminhará a
apreciação governamental o resultado final dos trabalhos
realizados pela Comissão Estadual de Turismo Social.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Valdemar Couraci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992