DECRETO N. 35.977, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62, de 15 de maio de 1969, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros) à instituição assistencial, Instituto Santa Rosália - 2445/85, em Guarulhos, na Divisão Regional de Promoção Social da Grande São Paulo Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04. 01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1992.