DECRETO N. 35.979, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Destina imvóvel ao Tribunal de Contas do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinada ao Tribunal de Contas do
Estado
de São Paulo, área de terreno com 3.527,19m (três
mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e dezenove decimetros
quadrados), situada na Avenida Rangel Pestana, entre a Rua Bittencourt
Rodrigues e Rua 25 de MarÇo, Subdistrito da Sé, Municipio
de São Paulo, na qual está erigido o edifício sede
do órgao, com as medidas e confrontações
constantes do laudo técnico juntado ao processo PPI-70
926/79-PGE, saber: "Partindo-se do ponto "1", situado no alinhamento da
Avenida Rangel Pestana junto a esquina da Rua Bittencourt Rodrigues
segue pelo recuo existente em relação esta rua, pela
distância de 7,50m atd o ponto "2", no canto do recuo; deste
ponto, deflete i esquerda e segue pela distância de 2,45m
até o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Bittencourt
Rodrigues; deste ponto, deflete a direita e segue pelo atual
alinhamento da Rua Bittencourt Rodrigues, pela distancia de 22,50m,
até o ponto "4"; e 25,00m até o ponto 25 e 4,64m
até o ponto 26 no cruzamento da divisa do terreno com o
alinhamento da Rua Bittencourt Rodrigues, perfazendo um total de
metros, a saber: 7,50 + 22,50 + 25,00 + 4,64= 59,64m com frente para
esta rua; desse ponto (26) deflete a direita e segue em linha reta,
pela distância de 45,00 + 14,00= 59,00m, fazendo divisa com
terreno ocupado por Roque Monteiro ou sucessores, até o ponto
28, no alinhamento da Rua 25 de Março; deste ponto, deflete a
direita e segue pelo alinhamento da Rua 25 de Março, pela
distância de 58,36m até o ponto 21 no alinhamento da
Avenida Rangel Pestana; deste ponto deflete a direita e segue pelo
alinhamento da Avenida Rangel Pestana pela distância de 62,57 -
4,62 = 57,95m até o ponto 1, inicio deste percurso".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de
1992.