DECRETO N. 35.980, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza a doação de veículos, perten centes ao patrimônio da Secretaria da Educação, as Prefeituras dos Municí pios que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doagio dos veículos,
marca Volkswagen, tipo Kombi, ano de fabricação 1991,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Educação, identificados no Anexo que faz parte integrante
deste de creto, as Prefeituras dos Municípios apontados.
Parágrafo único -
As doações de que trata o "caput" deste artigo,
destinam-se ao transporte de alunos da zona rural.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da transferên cia dos veículos ficarão
por conta das Prefeituras do Mu nicípios beneficiados.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 4 de novembro de 1992.
DECRETO N. 35.980, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza a doação
de veículos,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Educação, às Prefeituras
dos Municípios que especifica
Retificação do D.O. de 5-11-92
No anexo leia-se como segue e não como constou:
Anexo a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 35.980, de 4
de novembro de 1992