DECRETO N. 35.981, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do
Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, oito terrenos sem benfeitorias, com
as áreas de 4.833,00m2, 3582,90m2, 1.000,00m2, 1.000,00m2,
1.000,00m2, 1.000,00m2, 7.400,00m2 e 2.400,00m2, situados no
Município de Sorocaba, no Bairro Jardim do Paço,
destinados a construção e instalação do
Fórum da Comarca de Sorocaba, com as confrontações
constantes do memorial e plantas anexos ao processo PR-4-002/92, da
Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber:
A) Lote 02 da Quadra A "Com frente para a Rua "1", para a qual
mede, em curva, 72,74m; do lado direito, de quem da rua olha para o
imóvel mede 57,92m, confrontando com o lote "1"; do lado
esquerdo, mede 75,00m, confrontando com o lote "3-A"; nos fundos mede
70,00m, confrontando com a Rua 3, e com os lotes 5 e 6, encerrando uma
área de 4.833,00m2.".
B) Lote 3-A da Quadra A "Com frente para a Rua "1", para a qual
mede, em curva, 50,74m; do lado direito, de quem da rua olha para o
imóvel mede 75,00m, confrontando com o lote "2"; do lado
esquerdo, mede 66,00m, confrontando com o lote "3-B"; nos fundos mede
50,00m, confrontando com os lotes 7 e 8, encerrando uma área de
3582,90m2.".
C) Lote 5 da Quadra A "Com frente para a área de lazer,
do citado loteamento, para a qual mede 25,00m; igual metragem de
largura nos fundos, por 40,00m de comprimento, em ambos os lados,
encerrando a área de 1.000,00m2, confronta-se do lado direito,
de quem da frente olha para o imóvel com o lote 6; do lado
esquerdo, na mesma situação, com a Rua "3"; nos fundos
com o lote "2".".
D) Lote 6 da Quadra A "Com
frente para a área de lazer do citado
loteamento, para a qual mede 25,00m; igual metragem de largura nos
fundos, por 40,00m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a
área de 1.000,00m2, confronta-se do lado direito, de quem da
frente olha para o imóvel, com o lote "7"; do lado esquerdo, na
mesma situação, com o lote "5"; e nos fundos, com o lote
"2".".
E) LOTE 7 DA QUADRA A "Com frente para a área de lazer
do
citado loteamento, para a qual mede 25,00m; igual metragem de largura
nos fundos, por 40,00m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a
irea de 1.000,00m2, confronta-se do lado direito de quem da frente olha
para o imóvel, com o lote "8"; do lado esquerdo, na mesma
situação, com o lote "6"; e nos fundos, com o lote
"3-A".".
F) LOTE 8 DA QUADRA A "Com frente para a área de lazer do citado
loteamento, para a qual mede 25,00m; do lado direito, de quem da frente
olha para o imdvel, mede 40,00m, confrontando com a Rua "4"; do lado
esquerdo mede 40,00m, confrotando com o lote "7"; nos fundos mede
25,00m, "confrontando com o lote "3-A", encerrando uma área de
1.000,00m².".
G) PARTE DO SISTEMA DE LAZER DO JARDIM DO PAÇO
"Com frente para a Rua "4", mede 74,00m, do lado esquerdo, de quem da
rua olha o imdvel, mede 100,00m, confrontando com os lotes 8, 7, 6 e 5
da Quadra "B" do Jardim do Paço; do lado direito mede 100,00m,
confrontando com os lotes 8, 7, 6 e 5 da Quadra "A" do citado
loteamento; nos fundos mede 74,00m, confrontando com a Rua "3",
encerrando uma irea de 7.400,00m².".
H) LOTE SITUADO À RUA "6"
"Inicia no ponto "1", situado no alinhamento da Rua "6" e a 37,00m do
cruzamento das Ruas "6" e "7"; daí, segue pelo alinhamento da
Rua "6", em direção oeste, por uma distância de
40,00m, até encontrar o ponto "2"; daí, deflete a direita
e segue em linha reta por uma distância de 60,00m, até
encontrar o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta por uma extensão de 40,00m até encontrar o
ponto "4"; daí, deflete à direita e segue por uma linha
reta por uma distância de 60,00m, até encontrar o ponto "
1", origem desta descrição, confrontando desde o ponto
"2" atS aqui com remanescente da área institucional do Jardim do
Paço, encerrando uma área de 2.400,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1992. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
DECRETO N. 35.981, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, oito terrenos sem benfeitorias, com
as áreas de 4.833,00m2, 3582,90m2, 1.000,00m2, 1.000,00m2,
1.000,00m2, 1.000,00m2, 7.400,00m2 e 2.400,00m2, situados no
Município de Sorocaba, no Bairro Jardim do Paço,
destinados a construção e instalação do
Fórum da Comarca de Sorocaba, com as confrontações
constantes do memorial e plantas anexos ao processo PR-4-002/92, da
Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber:
A) Lote 02 da Quadra A "Com frente para a Rua "1", para a qual
mede, em curva, 72,74m; do lado direito, de quem da rua olha para o
imóvel mede 57,92m, confrontando com o lote "1"; do lado
esquerdo, mede 75,00m, confrontando com o lote "3-A"; nos fundos mede
70,00m, confrontando com a Rua 3, e com os lotes 5 e 6, encerrando uma
área de 4.833,00m2.".
B) Lote 3-A da Quadra A "Com frente para a Rua "1", para a qual
mede, em curva, 50,74m; do lado direito, de quem da rua olha para o
imóvel mede 75,00m, confrontando com o lote "2"; do lado
esquerdo, mede 66,00m, confrontando com o lote "3-B"; nos fundos mede
50,00m, confrontando com os lotes 7 e 8, encerrando uma área de
3582,90m2.".
C) Lote 5 da Quadra A "Com frente para a área de lazer,
do citado loteamento, para a qual mede 25,00m; igual metragem de
largura nos fundos, por 40,00m de comprimento, em ambos os lados,
encerrando a área de 1.000,00m2, confronta-se do lado direito,
de quem da frente olha para o imóvel com o lote 6; do lado
esquerdo, na mesma situação, com a Rua "3"; nos fundos
com o lote "2".".
D) Lote 6 da Quadra A "Com
frente para a área de lazer do citado
loteamento, para a qual mede 25,00m; igual metragem de largura nos
fundos, por 40,00m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a
área de 1.000,00m2, confronta-se do lado direito, de quem da
frente olha para o imóvel, com o lote "7"; do lado esquerdo, na
mesma situação, com o lote "5"; e nos fundos, com o lote
"2".".
E) LOTE 7 DA QUADRA A "Com frente para a área de lazer
do
citado loteamento, para a qual mede 25,00m; igual metragem de largura
nos fundos, por 40,00m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a
irea de 1.000,00m2, confronta-se do lado direito de quem da frente olha
para o imóvel, com o lote "8"; do lado esquerdo, na mesma
situação, com o lote "6"; e nos fundos, com o lote
"3-A".".
F) LOTE 8 DA QUADRA A "Com frente para a área de lazer do citado
loteamento, para a qual mede 25,00m; do lado direito, de quem da frente
olha para o imdvel, mede 40,00m, confrontando com a Rua "4"; do lado
esquerdo mede 40,00m, confrotando com o lote "7"; nos fundos mede
25,00m, "confrontando com o lote "3-A", encerrando uma área de
1.000,00m².".
G) PARTE DO SISTEMA DE LAZER DO JARDIM DO PAÇO
"Com frente para a Rua "4", mede 74,00m, do lado esquerdo, de quem da
rua olha o imdvel, mede 100,00m, confrontando com os lotes 8, 7, 6 e 5
da Quadra "B" do Jardim do Paço; do lado direito mede 100,00m,
confrontando com os lotes 8, 7, 6 e 5 da Quadra "A" do citado
loteamento; nos fundos mede 74,00m, confrontando com a Rua "3",
encerrando uma irea de 7.400,00m².".
H) LOTE SITUADO À RUA "6"
"Inicia no ponto "1", situado no alinhamento da Rua "6" e a 37,00m do
cruzamento das Ruas "6" e "7"; daí, segue pelo alinhamento da
Rua "6", em direção oeste, por uma distância de
40,00m, até encontrar o ponto "2"; daí, deflete a direita
e segue em linha reta por uma distância de 60,00m, até
encontrar o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta por uma extensão de 40,00m até encontrar o
ponto "4"; daí, deflete à direita e segue por uma linha
reta por uma distância de 60,00m, até encontrar o ponto "
1", origem desta descrição, confrontando desde o ponto
"2" atS aqui com remanescente da área institucional do Jardim do
Paço, encerrando uma área de 2.400,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de
1992.
Publicado no Diario Oficial de 5 de novembro de 1992
(Republicado por ter saido com incorreções)