DECRETO N. 35.985, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
Dá nova redação a dispositivo que especifica do
Decreto n ° 35.242, de 2 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação
que
se segue o inciso III do .artigo 2.° do Decreto n.° 35.242, de
2 de julho de 1992:
"III - 1 (um) representante da Secretaria de Relações do
Trabalho;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1992