DECRETO N. 35.986, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, o parágrafo unico, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 3, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
22.711.664.000,00 (Vinte e dois bilhões, setecentos e onze
milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.120.534.000,00 (Cinco bilhões, cento e vinte
milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos
do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 17542.673000,00 (Dezessete bilhões, quinhentos e
quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), nos termos
do parágrafo unico, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 38.457.000,00 (Trinta e oito milhões, quatrocentos e
cinquenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n9
8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1992