DECRETO N. 35.993, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Habitação, para subscrição
de ações à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
165.000.000.000,00 (Cento e sessenta e cinco bilhões de
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.° 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1992
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1992.
