DECRETO N. 35.994, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, inciso I, e o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º-
Fica aberto um crédito de Cr$ 15.465.352.359,00 (Quinze
bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões,
trezentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e
nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 1.543.813.048,00 (Hum
bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões,
oitocentos e treze mil e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do
artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 13.918.607.311,00 (Treze
bilhões, novecentos e dezoito milhões, seiscentos e sete
mil, trezentos e onze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
III - Cr$ 2.932.000,00 (Dois
milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzeiros), nos termos
do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1992.