DECRETO N. 35.995, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, no Município de Ibitinga
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.° da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de
Polícia
do Município de Ibitinga, e classificada como de 3.ª
Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos
termos do artigo 1.° da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de
1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.° do Decreto n.° 29.981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de atuação a que se refere este artigo
é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do
Município de Ibitinga.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1992