DECRETO N. 35.996, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretária do Meio Ambiente, para repasse à Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, o inciso I e o parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
64.990.530.000,00 (Sessenta e quatro bilhões, novecentos e
noventa milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.047.032.362,00 (Vinte e nove bilhões, quarenta
e sete milhões, trinta e dois mil, trezentos e sessenta e dois
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991,
II - Cr$ 34.874.607.638,00 (Trinta e quatro bilhões,
oitocentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e sete mil,
seiscentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 1.068.890.000,00 (Hum bilhão, sessenta e oito
milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.
