DECRETO N. 35.997, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 66.329.839839.000,00 (Sessenta e seis bilhões, trezentos e vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. A
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 45.074.537.000,00 (Quarenta e cinco bilhões, setenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 21.235.302.000,00 (Vinte e um bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, trezentos e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli 
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz 
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.

DECRETO N. 35.997, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificações do D.O. de 10-11-92
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 66.329.839.839.000,00 ...
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 66.329.839.000,00 ...