DECRETO N. 35.997, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I,
e o
parágrafo único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
66.329.839839.000,00
(Sessenta e seis bilhões, trezentos e vinte e nove
milhões, oitocentos
e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. A
Artigo 2.º - O
crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso II,
do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março
de 1964, sendo:
I -
Cr$ 45.074.537.000,00 (Quarenta e cinco bilhões, setenta e
quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil cruzeiros), nos
termos
do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II -
Cr$ 21.235.302.000,00 (Vinte e um bilhões, duzentos e
trinta e cinco milhões, trezentos e dois mil cruzeiros), nos
termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
III - Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões
de cruzeiros), nos termos
do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.

DECRETO N. 35.997, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificações do D.O. de 10-11-92
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 66.329.839.839.000,00 ...
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 66.329.839.000,00 ...