DECRETO N. 35.999, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 4.817.158.000,00 (Quatro
bilhões, oitocentos e dezessete milhões, cento e
cinquenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 926.176.184,00 (Novecentos e
vinte e seis milhões, e setenta e seis mil, cento e oitenta e
quatro cruzeiros), nos termos do artigo 71, da Lei n? 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.890.981.816,00
(Três bilhões, oitocentos e noventa milhões,
novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.