DECRETO N. 36.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Segurança Pública, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 28.229363.611,00 (Vinte e oito
bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e
sessenta e três mil, seiscentos e onze cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 28.083.392.396,00 (Vinte e
oito bilhões, oitenta e trds milhões, trezentos e noventa
e dois mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros), nos termos do artigo
71, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 145.971.215,00 (Cento e
quarenta e cinco milhões, novecentos e setenta e um mil,
duzentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 31,
do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.

DECRETO N. 36.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura do crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 10-11-92
Artigo 1.° - Fica aberto ...
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: