DECRETO N. 36.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 28.229363.611,00 (Vinte e oito bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e onze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 28.083.392.396,00 (Vinte e oito bilhões, oitenta e trds milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros), nos termos do artigo 71, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 145.971.215,00 (Cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 31, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.

DECRETO N. 36.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura do crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 10-11-92
Artigo 1.° - Fica aberto ...
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: