DECRETO N. 36.002, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crádito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispões: o artigo 71, do inciso I, do artigo 8°, da Lei
n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 214.876.521.410,00 (Duzentos e
quatorze bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões,
quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I -
Cr$ 125.521.134.713,00 (Cento e vinte e cinco bilhões ,
quinhentos e vinte e um milhões, cento e trinta e quatro mil,
setecentos e treze cruzeiros), nos termos do artigo 7°, da Lei
n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II -
Cr$ 89.355.386.697,00 (Oitenta e nove bilhões, trezentos e
cinquenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil,
seiscentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3° do Decreto n° 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.