DECRETO N. 36.005, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 148.654.840.000,00 (Cento e quarenta e oito bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 31.251.757.096,00 (Trinta e um bilhões, duzentos e cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e noventa e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
II - Cr$ 117.360.082.904,00 (Cento e dezessete bilhões, trezentos e sessenta milhões, oitenta e dois mil, novecentos e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 43.000.000,00 (Quarenta e três milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992