DECRETO N. 36.006, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
62.122.668.000,00
(Sessenta e dois bilhões, cento e vinte e dois milhões,
seiscentos e
sessenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria
da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 47.686.363.245,00 (Quarenta e sete bilhões, seiscentos
e
oitenta e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil,
duzentos e
quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 14.436.304.755,00 (Quatorze bilhões, quatrocentos e
trinta e
seis milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e
cinco
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992