DECRETO N. 36.008, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de
Despensas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, eo
inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.796.879000,00
(Quatro bilhões, setecentos e noventa e seis milhões,
oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social ,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2. - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.441.810.000,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e
quarenta e um milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros) , nos
termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 355.069.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco
milhões e sessenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso
I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3. - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.